Celebridades
da TV e do esporte brasileiro passaram a ganhar destaque nas páginas
policiais dos principias veículos de comunicação. Motivo: agressão
física e ameaças às suas esposas. O ator Kadu Moliterno, o cantor e
apresentador Netinho e o jogador de futebol Viola foram acusados de
protagonizar os casos mais recentes.
Ilustrativa |
O
advogado especializado em direito de família, Angelo Carbone, da
Carbone e Faiçal Advogados, destaca que estão se tornando corriqueiras
nos mais diversos estratos sociais, incluindo aí o dos artistas,
agressões cometidas na maioria das vezes pelos homens contra suas
mulheres. “Esses acontecimentos têm origem, normalmente, em problemas
de relacionamento, econômicos, bebida ou tóxicos. Formas de tortura
cotidiana ficam sob o manto da impunidade, uma vez que a parte mais
fraca é vítima dessas lesões no próprio lar. Na maioria das vezes não há
denúncias, prevalecendo o ‘deixa prá lá’”, comenta.
Carbone
alerta que a mulher tem direito, sim, de denunciar esses acontecimentos
criminosos. “As agressões físicas e verbais são penalizadas pela
Justiça e são causas de término de casamento por culpa do agressor ou
término da união estável, em ambos os casos com partilha de bens”,
avisa. Ele ressalta que o agressor deve, além de ser condenado pelos
crimes que praticou, ser compelido a pagar uma pensão à esposa ou
companheira.
Como proceder
O advogado lista abaixo quais as medidas a pessoa agredida fisicamente deve tomar e quais os seus direitos:
-
Dirigir-se a um pronto-socorro municipal e fazer constar na ficha de
atendimento a informação “agressão”. Logo depois, ir até a delegacia da
mulher ou delegacia de polícia mais próxima para a realização do Boletim
de Ocorrência (BO). A vítima será em seguida conduzida ao Instituto
Médico Legal (IML) para a realização do exame de corpo de delito.
-
De posse do BO e da prova de que compareceu ao exame de corpo delito, a
mulher deve ingressar com dois procedimentos: Separação de Corpos e
Alimentos. Esses processos são recebidos no mesmo dia e são deferidas
duas liminares – a primeira determinando que o agressor deixe o lar
conjugal apenas com seus bens pessoais e, a segunda, deferindo um valor
de alimentos para a mulher, o qual será deduzido diretamente dos ganhos
constantes da folha salarial do companheiro.
-
Em até 30 dias após a saída do agressor da casa, a mulher tem que
ingressar com a ação de separação judicial no mesmo Juízo que deferiu a
separação de corpos.
- Em até seis meses deverá ingressar com ação penal, para penalizar o réu pelas agressões que praticou.
-
No caso de a mulher não ter como pagar advogado particular, ela poderá
requerer ao Juízo que determine um advogado do Estado para propor as
ações e ficará isenta das custas processuais.
-
Se a mulher estiver com medo de retornar ao lar e ser novamente
agredida, deverá solicitar na delegacia da mulher ou ao próprio Juízo um
local para abrigá-la, até que o agressor seja colocado para fora de
casa.
-
Se o agressor continuar a molestá-la, ameaçá-la, ou tentar agredi-la,
deverá ligar para o 190, chamar a Polícia, e contatar a delegacia da
mulher e o Juízo da causa. O agressor será processado por ameaça, coação
no curso do processo e poderá ser preso em flagrante.
O
advogado orienta a mulher agredida a realizar esses procedimentos o
mais rápido possível, após a agressão. “A agressão física ficará
comprovada com exame de corpo de delito, Boletim de Ocorrência e ameaça
verbal, através de testemunhas presenciais. Os fatos devem ser
apresentados à autoridade policial de imediato. Quanto mais o tempo
passar, mais difícil será provar as lesões”, alerta Angelo Carbone.
Fonte: Portal Universo da Mulher
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